LIVRO CAIXA DIGITAL PRODUTOR RURAL (LCDPR)
II Encontro Científico de Agricultura Sustentável e Biodiversidade - II ECASB
DOI:
https://doi.org/10.37157/fimca.v7i1.82Palavras-chave:
Produtor Rural, LCDPR, Imposto de renda, Pessoa FísicaResumo
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é um instrumento de escrituração contábil para pessoal física que mantêm uma operação rural. Seu objetivo é apurar os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros. O objetivo deste estudo e o de apresentar a instrução normativa RFB Nº1848/2018 de 29 de novembro de 2018 e o artigo 23-A sobre a Instrução Normativa SRF nº83/01 que estabelece o LCDPR referente ao ano calendário 2019. Em relação a valores de receita bruta total para ter a obrigatoriedade foi com a publicação da instrução normativa IN1903/19, que alteram os valores excepcionalmente para o ano-calendário 2019, o produtor rural que auferir receita bruta total superior a R$7,2 milhões deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR em 2020. Utilizou-se a metodologia qualitativa, descritiva em base teórica e documental em sustentação ao tema central. Os resultados evidenciam que para os próximos anos, esse limite será reduzido para R$4,8 milhões e a obrigatoriedade do LCDPR tem seu objetivo principal melhorar a fiscalização da Receita Federal sobre o imposto de renda de pessoas físicas, que exercem a função de produtor rural. O LCDPR será totalmente integralizado aos demais sistemas públicos de escrituração digital (Sped), devendo ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada, para garantir a autoria do documento digital. Conclui-se que esta ferramenta independe de registro em qualquer órgão, sendo necessária a elaboração do termo de abertura e de encerramento, e o envio do arquivo digital para a Receita Federal que deverá ocorrer entre 1º de janeiro de 2020 e a data da tempestiva de entrega da declaração do IRPF, ou seja, 30 de abril de 2020. Assim o produtor rural que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido estará sujeito a multa de R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração e aquele que apresentar as informações com incorreções ou omissões 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
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