LIVRO CAIXA DIGITAL PRODUTOR RURAL (LCDPR)

II Encontro Científico de Agricultura Sustentável e Biodiversidade - II ECASB

Autores

  • Gustavo Nunes Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)
  • Jhovana Carvalho Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)
  • Juliane Rhevely Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)
  • Sebastião Bruno Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)
  • Thalison Brito Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)

DOI:

https://doi.org/10.37157/fimca.v7i1.82

Palavras-chave:

Produtor Rural, LCDPR, Imposto de renda, Pessoa Física

Resumo

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é um instrumento de escrituração contábil para pessoal física que mantêm uma operação rural. Seu objetivo é apurar os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros. O objetivo deste estudo e o de apresentar a instrução normativa RFB Nº1848/2018 de 29 de novembro de 2018 e o artigo 23-A sobre a Instrução Normativa SRF nº83/01 que estabelece o LCDPR referente ao ano calendário 2019. Em relação a valores de receita bruta total para ter a obrigatoriedade foi com a publicação da instrução normativa IN1903/19, que alteram os valores excepcionalmente para o ano-calendário 2019, o produtor rural que auferir receita bruta total superior a R$7,2 milhões deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR em 2020. Utilizou-se a metodologia qualitativa, descritiva em base teórica e documental em sustentação ao tema central. Os resultados evidenciam que para os próximos anos, esse limite será reduzido para R$4,8 milhões e a obrigatoriedade do LCDPR tem seu objetivo principal melhorar a fiscalização da Receita Federal sobre o imposto de renda de pessoas físicas, que exercem a função de produtor rural. O LCDPR será totalmente integralizado aos demais sistemas públicos de escrituração digital (Sped), devendo ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada, para garantir a autoria do documento digital. Conclui-se que esta ferramenta independe de registro em qualquer órgão, sendo necessária a elaboração do termo de abertura e de encerramento, e o envio do arquivo digital para a Receita Federal que deverá ocorrer entre 1º de janeiro de 2020 e a data da tempestiva de entrega da declaração do IRPF, ou seja, 30 de abril de 2020. Assim o produtor rural que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido estará sujeito a multa de R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração e aquele que apresentar as informações com incorreções ou omissões 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.

Biografia do Autor

Gustavo Nunes, Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)

Discente, Ciências Contábeis

Jhovana Carvalho, Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)

Discente, Ciências Contábeis

Juliane Rhevely, Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)

Ciências Contábeis

Sebastião Bruno, Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)

Ciências Contábeis

Thalison Brito, Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)

Ciências Contábeis

Publicado

2020-08-01

Como Citar

Nunes, G., Carvalho, J., Rhevely, J., Bruno, S., & Brito, T. (2020). LIVRO CAIXA DIGITAL PRODUTOR RURAL (LCDPR): II Encontro Científico de Agricultura Sustentável e Biodiversidade - II ECASB. REVISTA FIMCA, 7(1), 21. https://doi.org/10.37157/fimca.v7i1.82

Edição

Seção

Resumos de Eventos / Conference Abstract