MIC 5. A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E SEUS EFEITOS NA GESTÃO PÚBLICA BRASILEIRA

Autores

  • Ruy Alves Rodrigues Pinheiro Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON)
  • Samara Pereira dos Santos Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)
  • Pedro Henrique Dinis Pimenta Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)
  • Rafael Luis da Silva Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)

Palavras-chave:

Gestão Pública, Equilíbrio Orçamentário, Transparência

Resumo

Introdução: O povo brasileiro por muitos anos se deparou com inúmeras práticas de mal-uso das verbas públicas, devido a este fator, ao longo da história foram criados diversos planos econômicos para melhorar o avanço do país, porém nenhum dos mecanismos feitos resolveu o impasse e isso gerou frustrações em relação a suprir satisfatoriamente à população. Além disso, a ausência de uma estrutura jurídica-fiscal sempre se apresentou como uma barreira irremovível. Objetivo: O objetivo deste estudo teve como escopo, analisar o processo de evolução da gestão pública brasileira, a partir do surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que esta teve como referencial, experiências de outros países, como, União Europeia, Estados Unidos da América e da Nova Zelândia, que já tem um ajuste fiscal mais bem-sucedido. Os resultados dessa implantação é justamente acabar com a irresponsabilidade em relação às verbas públicas, diminuindo significativamente o déficit público e a insatisfação do cidadão brasileiro. Metodologia: A metodologia utilizada portou-se como bibliográfico, por ser feita a partir do levantamento de referências teóricas publicadas. Resultados e Discussões: A Lei Complementar 101/2000, veio se pôr como um divisor de águas, para a administração pública brasileira, com o fito de melhor atender aos anseios da coletividade, dentro de um orçamento equilibrado. Esta pesquisa foi desenvolvida com a propositura de contribuir para solidificar em diversos atores (gestores, políticos, acadêmicos, entre outros) acerca da importância do preparo, que deve ter aqueles responsáveis pela coisa pública, no sentido de que sejam protagonistas de uma gestão pública eficaz, que carreguem os princípios básicos de responsabilidade, transparência, e principalmente, base de aplicação de penalidade para aqueles que ferem qualquer responsabilidade fiscal, ou seja, este gestor deve ter como base estrutural, a Lei Complementar n° 101, dita como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Considerações Finais: Portanto, o objetivo desta pesquisa foi atingido, ao considerar a situação da gestão pública brasileira, antes e depois do advento da Lei de Responsabilidade fiscal, onde se constatou o colecionamento de diversos benefícios, entre os quais se destaca: A transparência; O planejamento Orçamentário da Administração pública; O dever de prestar contas da Administração pública. E caso haja o descumprimento de suas normas, além das sanções institucionais há as sanções pessoais, previstas em um projeto de lei ordinária denominada, Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal, que prevê que os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos com a perda do cargo, inabilitação para exercício de emprego público, prisão e multa.

Biografia do Autor

Samara Pereira dos Santos, Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)

Acadêmica do primeiro período do curso de Bacharel em Administração das Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA

Pedro Henrique Dinis Pimenta, Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)

Acadêmico do primeiro período do curso de Bacharel em Administração das Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA,

Rafael Luis da Silva, Centro Universitário Aparício Carvalho (FIMCA)

Coordenador de Planejamento da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON; e Professor da Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA

Publicado

2020-03-20

Como Citar

Alves Rodrigues Pinheiro, R., Pereira dos Santos, S., Henrique Dinis Pimenta, P., & Luis da Silva, R. (2020). MIC 5. A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E SEUS EFEITOS NA GESTÃO PÚBLICA BRASILEIRA. REVISTA FIMCA, 6(1), 5. Recuperado de https://ojs.fimca.com.br/index.php/fimca/article/view/31